Direito de família

Seu filho tem o direito à Pensão Alimentícia. Não deixe a falta de pagamento comprometer o futuro dele.

Atuamos com urgência em ações de Fixação, Execução e Revisão de Alimentos. Atendimento imediato via WhatsApp.

Situação atual

Você está enfrentando algum destes problemas?

§Atraso constante no pagamento da pensão.
§O valor atual não cobre as necessidades básicas.
§Precisa iniciar o processo de fixação de alimentos.
§O devedor está ocultando patrimônio ou renda.
§

A Solução Jurídica que Garante o Futuro

A lei brasileira é rigorosa quanto à obrigação alimentar. Atuamos com especialização em Direito de Família, utilizando as ferramentas legais mais eficazes para garantir que a pensão seja fixada no valor justo ou que a execução seja feita de forma rápida — incluindo pedidos de prisão civil e penhora de bens. Excelência técnica e a agilidade necessária para proteger os direitos do seu filho.

Perguntas frequentes

Algumas informações sobre a pensão alimentícia

Quem pode pedir alimentos?

A lei diz que aquele que não tem condições de arcar com o próprio sustento pode requerer a um parente próximo, geralmente o pai, a contribuição de um valor necessário para prover sua alimentação, educação, saúde, vestimentas e lazer.

É possível revisar o valor da pensão?

Sim, é possível revisar a pensão alimentícia para aumentar ou diminuir o valor — seja por aumento nos gastos essenciais da criança, seja por mudança na capacidade financeira de quem paga.

Quem deve pagar a pensão?

Pai e mãe da criança (genitores), ex-marido, ex-esposa, ex-companheiro(a) ou, na falta desses, um parente próximo, em casos de real necessidade.

Quando surge o direito de requerer?

Nos casos de pensão alimentícia para crianças, o direito de requerer existe desde a gravidez, através dos alimentos gravídicos.

Qual o procedimento?

O primeiro passo é constituir advogado para elaborar e distribuir a ação judicial de alimentos. Após o protocolo, em regra, o juiz fixará os "alimentos provisórios", mantidos até a sentença.

É possível pedir a exoneração do pagamento?

Sim — pode ocorrer quando o alimentado completa 18 anos ou já está inserido no mercado de trabalho, sendo possível o sustento próprio sem necessidade de ajuda dos pais.

Esdras Biazi Santos
Quem sou eu?

Esdras Biazi Santos

Advogado · OAB/SP 467.114

Advogado atuante há mais de 4 anos na área de família, com foco em Pensão Alimentícia e Divórcio consensual e litigioso, oferecendo orientação jurídica clara e atendimento direto pelo WhatsApp.

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